REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               RESOLUCAO DO PARLAMENTO

 

                                                                                  7/2011

VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AO REINO DO CAMBOJA E AO REINO DA TAILÂNDIA

O Parlamento Nacional resolve, nos termos conjugados dos n.ºs 1 e 2 do artigo 80.º, n.º 3 alínea h) do artigo 95.º da Constituição da República e ainda do artigo 184.º do Regimento do Parlamento Nacional, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República Democrática de Timor-Leste ao Reino do Camboja e ao Reino da Tailândia entre os dias 28 de Março e 02 de Abril de 2011.

Aprovada em 21 de Março de 2011.


O Presidente do Parlamento Nacional,


Fernando La Sama de Araújo