REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DECRETO LEI GOVERNO

4/2010

Altera o Regime de Promoção dos Altos Cargos Militares



A reforma do sector das forças armadas e em particular das estruturas de comando das Forças de Defesa de Timor-Leste (FFDTL), levou à criação de vários cargos no topo da hierarquia militar que a Constituição não prevê.



Por outro lado, o n.º 2 do artigo 74.º da mesma Constituição determina que o Presidente da República é o Comandante Supremo das Forças Armadas.

Em consequência, tendo em conta a necessidade de consolidar as funções de Comandante Supremo do Presidente e o espírito da alínea m) do artigo 86.º da Constituição, que se refere à nomeação pelo Presidente da República dos postos de topo da hierarquia militar, o presente diploma vem determinar o mesmo regime de nomeação para os cargos não previstos na Constituição mas promovendo, em consequência que todos os cargos de topo da hierarquia militar sejam de nomeação e exoneração pelo Presidente da República.



Assim:



O Governo decreta, ao abrigo do nº 3 do artigo 115º da Constituição da República, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração



O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º32/2009, de 25 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:



"Artigo 4º

Nomeação e exoneração dos

Comandantes das Componentes e do Chefe de Estado-Maior



Os comandantes das componentes e o Chefe de Estado-Maior das F-FDTL são nomeados e exonerados pelo Presidente da República, sob proposta do Governo, ouvido o CEMGFAe precedida de audição do Conselho Superior de Defesa Militar."



Artigo 2.º

Entrada em vigor



O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Jornal da República.



Aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Janeiro de 2010.





O Primeiro-Ministro,





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Kay Rala Xanana Gusmão





O Ministro da Defesa e Segurança,





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Kay Rala Xanana Gusmão





Promulgado em 10 / 2 / 10



Publique-se.





O Presidente da República,





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José Ramos-Horta