REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DECRETO PRESIDENTE

14/2012

Mostrando-se necessário proceder à marcação da data para a realização da segunda volta para a eleição do Presidente da República, nos termos dos artigos 86º, alínea c) e 76º número 3 da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, conjugado com o artigo 12º, número 2 da Lei nº 7/2006, de 28 de Dezembro, alterada pelas Leis nº 5/2007, de 28 de Março, e 8/2001, de 22 de Junho, decreto o seguinte:

Artigo Único

Para a realização da segunda volta para eleição do Presidente da República designo Segunda-feira, dia 16 de Abril de 2012.

Publique-se.



José Ramos-Horta

Presidente da República Democrática de Timor-Leste



(Aos 20 dias do mês de Março de 2012, no Palácio Presidencial Nicolau Lobato)