REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DECRETO PRESIDENTE
14/2012
Mostrando-se necessário proceder à marcação da data para a realização da segunda volta para a eleição do Presidente da República, nos termos dos artigos 86º, alínea c) e 76º número 3 da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, conjugado com o artigo 12º, número 2 da Lei nº 7/2006, de 28 de Dezembro, alterada pelas Leis nº 5/2007, de 28 de Março, e 8/2001, de 22 de Junho, decreto o seguinte:
Artigo Único
Para a realização da segunda volta para eleição do Presidente da República designo Segunda-feira, dia 16 de Abril de 2012.
Publique-se.
José Ramos-Horta
Presidente da República Democrática de Timor-Leste
(Aos 20 dias do mês de Março de 2012, no Palácio Presidencial Nicolau Lobato)