REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO

 

                                                                             13/2012

VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A MOÇAMBOQUE


O Parlamento Nacional resolve, nos termos conjugados dos n.ºs 1 e 2 do artigo 80.º, alínea h) do n.º 3 do artigo 95.º da Constituição da República e ainda do artigo 184.o do Regimento do Parlamento Nacional, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República Democrática de Timor-Leste a Moçambique, Maputo entre os dias 17 e 23 de Julho de 2012.

Aprovada em 13 de Julho de 2012.

Publique-se.


O Presidente do Parlamento Nacional,



Fernando La Sama de Araújo