REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DECRETO PRESIDENT

4/2012


A Constituição da República Democrática de Timor-Leste atribui ao Presidente da República a competência no domínio das Relações Internacionais, para nomear e exonerar embaixadores, representantes permanentes e enviados extraordinários, sob proposta do Governo, nos termos do disposto no seu artigo 87º, alínea b).

O Presidente da República, nos termos do artigo 87º, alínea b) da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, decreta:

É nomeado Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário, o Sr. Olímpio Maria Alves Gomes Miranda Branco, para a República de Cuba.

Emitido no Palácio Presidencial Nicolau Lobato Dili, aos dezassete dias do mês de Janeiro de dois mil e doze.



O Presidente da República Democrática de Timor-Leste



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Dr. José Ramos-Horta