REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DECRETO PRESIDENT
4/2012
A Constituição da República Democrática de Timor-Leste atribui ao Presidente da República a competência no domínio das Relações Internacionais, para nomear e exonerar embaixadores, representantes permanentes e enviados extraordinários, sob proposta do Governo, nos termos do disposto no seu artigo 87º, alínea b).
O Presidente da República, nos termos do artigo 87º, alínea b) da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, decreta:
É nomeado Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário, o Sr. Olímpio Maria Alves Gomes Miranda Branco, para a República de Cuba.
Emitido no Palácio Presidencial Nicolau Lobato Dili, aos dezassete dias do mês de Janeiro de dois mil e doze.
O Presidente da República Democrática de Timor-Leste
___________________
Dr. José Ramos-Horta