REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                             RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO

 

                                                                          2/2013

Aprova a Conta Geral do Estado de 2011


O Parlamento Nacional, apreciada e debatida a Conta Geral do Estado de 2011, deliberou aprová-la na sua globalidade.

Assim, o Parlamento Nacional resolve, nos termos dos artigos 92.º da Constituição da República e 12º, nºs 1, alínea a), e 4, da Lei nº 9/2011, de 17 de Agosto, aprovar a Conta Geral do Estado do ano de 2011.

Aprovada em 11 de Dezembro de 2012.


Publique-se.


O Presidente do Parlamento Nacional,


Vicente da Silva Guterres