REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DECRETO PRESIDENTE
32/2013
O Decreto-Lei no 15/2009, de 18 de Março, instituiu o Prémio Direitos Humanos Sérgio Vieira de Mello com o objetivo de destacar a actividade de cidadãos timorenses e estrangeiros, organizações governamentais e não-governamentais na promoção, defesa e divulgação dos Direitos Humanos em Timor-Leste.
O regulamento do Prémio, anexo ao Decreto do Presidente da República n.° 19/2013, de 11 de Setembro, definiu as categorias de atribuição e os critérios de seleção do Prémio.
Na edição do presente ano, foram propostas quarenta e duas candidaturas de diferentes indivíduos e organizações, o que demonstra a existência de múltiplos projetos potencialmente transformadores da realidade timorense que merecem reconhecimento pelo esforço empreendido pelos seus responsáveis.
Nos termos regulamentares, os membros do Conselho de Agraciamentos e Ordens Honoríficas, nomeados por Decreto do Presidente da República n.° 31/2013, de 20 de Novembro, reuniram-se para proceder à apreciação e seleção das nomeações apresentadas.
Na presente edição, os membros do Conselho de Agraciamentos e Ordens Honoríficas decidiram votar duas personalidades na Categoria dos Direitos Civis e Políticos e uma organização na Categoria dos Direitos Sociais, Económicos e Culturais, que se destacaram na promoção dos Direitos Humanos em Timor-Leste.
Assim, o Presidente da República, ao abrigo dos poderes conferidos pelo artigo 7º do Decreto-Lei 15/2009, de 18 e Março, e pelo nº 2 do artigo 2º do anexo ao Decreto do Presidente da República n.° 19/2013 de 11 de Setembro, (Regulamento Prémio Direitos Humanos Sérgio Vieira de Mello, 6ª Edição, 2013) e tendo considerado a lista dos premiáveis que lhe foi proposta pelo Conselho de Agraciamentos e Ordens
Honoríficas, de 26 de Novembro de 2013, decide agraciar com o Prémio Direitos Humanos Sérgio Vieira de Mello 6ª edição, os seguintes nomeados:
A) Na Categoria dos Direitos Civis e Políticos
1) José António Belo e o seu Projeto Tempo Semanal;
2) Rosito da Silva Belo e o seu Projeto Dialogu Komuni-tariu Kona ba Rai;
B) Na Categoria dos Direitos Sociais, Económicos e Cultu-rais
1) ONG Halibur Difisiente Matan Timor-Leste (HDMTL) e o seu Projeto Promove Labarik no Feto Difisiensia Matan sira nia Direitu.
Publique-se.
Taur Matan Ruak
Presidente da República Democrática de Timor-Leste
Assinado no Palácio Presidencial Nicolau Lobato, aos 02 dias do mês de Dezembro de 2013.