REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DECRETO PRESIDENTE

32/2013


O Decreto-Lei no 15/2009, de 18 de Março, instituiu o Prémio Direitos Humanos “Sérgio Vieira de Mello” com o objetivo de destacar a actividade de cidadãos timorenses e estrangeiros, organizações governamentais e não-governamentais na promoção, defesa e divulgação dos Direitos Humanos em Timor-Leste.

O regulamento do Prémio, anexo ao Decreto do Presidente da República n.° 19/2013, de 11 de Setembro, definiu as categorias de atribuição e os critérios de seleção do Prémio.

Na edição do presente ano, foram propostas quarenta e duas candidaturas de diferentes indivíduos e organizações, o que demonstra a existência de múltiplos projetos potencialmente transformadores da realidade timorense que merecem reconhecimento pelo esforço empreendido pelos seus responsáveis.

Nos termos regulamentares, os membros do Conselho de Agraciamentos e Ordens Honoríficas, nomeados por Decreto do Presidente da República n.° 31/2013, de 20 de Novembro, reuniram-se para proceder à apreciação e seleção das nomeações apresentadas.

Na presente edição, os membros do Conselho de Agraciamentos e Ordens Honoríficas decidiram votar duas personalidades na Categoria dos Direitos Civis e Políticos e uma organização na Categoria dos Direitos Sociais, Económicos e Culturais, que se destacaram na promoção dos Direitos Humanos em Timor-Leste.

Assim, o Presidente da República, ao abrigo dos poderes conferidos pelo artigo 7º do Decreto-Lei 15/2009, de 18 e Março, e pelo nº 2 do artigo 2º do anexo ao Decreto do Presidente da República n.° 19/2013 de 11 de Setembro, (Regulamento Prémio Direitos Humanos “Sérgio Vieira de Mello”, 6ª Edição, 2013) e tendo considerado a lista dos premiáveis que lhe foi proposta pelo Conselho de Agraciamentos e Ordens

Honoríficas, de 26 de Novembro de 2013, decide agraciar com o Prémio Direitos Humanos “Sérgio Vieira de Mello” 6ª edição, os seguintes nomeados:

A) Na Categoria dos Direitos Civis e Políticos

1) José António Belo e o seu Projeto “Tempo Semanal”;

2) Rosito da Silva Belo e o seu Projeto “Dialogu Komuni-tariu Kona ba Rai”;

B) Na Categoria dos Direitos Sociais, Económicos e Cultu-rais

1) ONG Halibur Difisiente Matan Timor-Leste (HDMTL) e o seu Projeto “Promove Labarik no Feto Difisiensia Matan sira nia Direitu”.

Publique-se.



Taur Matan Ruak

Presidente da República Democrática de Timor-Leste



Assinado no Palácio Presidencial Nicolau Lobato, aos 02 dias do mês de Dezembro de 2013.