REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DECRETO GOVERNO
7/2010
Primeira alteração ao Decreto do Governo n.° 1/2010, de 18 de Fevereiro, que cria a Comissão Eventual de Verificação de Dados do Primeiro Período de Registo dos Combatentes da Libertação Nacional
Considerando que o Decreto do Governo n.° 1/2010, de 18 de Fevereiro, cria a Comissão Eventual de Verificação de Dados do Primeiro Período de Registo dos Combatentes da Libertação Nacional, com o objectivo de validar os dados resultantes dos pedidos de registo para atribuição da qualidade de Combatente da Libertação Nacional;
Considerando igualmente que esta comissão tem uma natureza temporária, devendo os respectivos trabalhos ser concluídos, nos termos do n.° 1 do artigo 4.°, no prazo de 120 dias a contar da data de entrada em vigor do diploma;
Tendo em conta que se torna necessário prorrogar este mesmo prazo, uma vez que os respectivos trabalhos não foram concluídos dentro do prazo determinado;
Considerando a complexidade do trabalho desenvolvido por esta Comissão no terreno e o atraso substancial na inserção das respectivas alterações na Base de Dados resultantes do trabalho de verificação dos pedidos de registo;
Assim, o Governo decreta, ao abrigo do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 3.° da Lei n.° 9/2009, de 29 de Julho, para valer como regulamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Decreto do Governo n.° 1/2010,
de 18 de Fevereiro
O artigo 4.° do Decreto do Governo n.° 1/2010, de 18 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
Duração do mandato e resultados
1. A CEVD é uma comissão de natureza temporária, devendo os respectivos trabalhos ser concluídos até dia 11 de Dezembro de 2010, mediante a apresentação dos seguintes resultados:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...].
2. [...].
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho de Ministros, a 6 de Outubro de 2010.
Publique-se.
O Primeiro-Ministro,
Kay Rala Xanana Gusmão
A Ministra da Solidariedade Social,
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Maria Domingas Alves