REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Decreto do Governo
8/2011
Remuneração do Reitor da Universidade Nacional de Timor Lororsa´e
O Decreto-Lei 16/2010, de 20 de Outubro, que aprova o Estatuto da Universidade Nacional de Timor Lorosa´e (UNTL) estabelece os termos da sua organização e funcionamento.
A Resolução do Conselho de Ministros 47/2010, de 15 de Dezembro, procedeu à eleição, nos termos da Lei, do novo Reitor da UNTL.
O artigo 46º do Decreto-Lei n.º 16/2010, de 20 de Outubro, determina a aprovação de um Estatuto de Carreira para o pessoal da UNTL, por diploma próprio.
O Ministério da Educação, em conjunto com a UNTL e as demais Universidades acreditadas está a elaborar um Regime de Carreira do Pessoal Docente Universitário e pretende aprovar ainda e separadamente, o estatuto remuneratório do pessoal docente e não docente da UNTL.
A dignidade e relevância das funções de Reitor da única Universidade Nacional de Timor-Leste determinou a sua eleição em sessão de Conselho de Ministros e pressupõe a sua equiparação para efeitos remuneratórios e de Protocolo de Estado a um cargo de elevada responsabilidade na hierarquia do Estado, para consolidar a importância estratégica que o Estado Timorense atribui à sua única Universidade na contribuição para o seu desenvolvimento económico, social e cultural.
Assim, o Governo decreta, ao abrigo do disposto no n.º 3, do artigo 115.º da Constituição da República, para valer como regulamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Âmbito
O presente decreto regulamenta e equiparação do cargo de Reitor da Universidade Nacional de Timor Lorosa´e (UNTL), a sua remuneração mensal e subsídios.
Artigo 2.º
Equiparação
O Reitor da UNTL é equiparado, para efeitos de estatuto na hierarquia do Estado, protocolo e salário-base, ao cargo de Secretário de Estado.
Artigo 3.º
Apoios e Subsídios
O Reitor da UNTL beneficia dos apoios e subsídios equiparados ao cargo de Secretário de Estado para efeitos de transporte, telecomunicações e deslocação em razão de serviço.
Artigo 4.º
Efeitos
Os efeitos do presente diploma retroagem à data da tomada de posse do Reitor.
Artigo 5.º
Entrada em Vigor
O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho de Ministros, em 28 de Junho de 2011.
Publique-se.
O Primeiro-Ministro,
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Kay-Rala Xanana Gusmão
O Ministro da Educação,
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João Câncio Freitas