REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Decreto do Governo
6/2011
Tendo em conta que os funcionários da Direcção Nacional de Segurança de Edifícios Públicos, pela natureza das suas funções, horários de trabalho que não são os normalmente cumpridos pela generalidade dos funcionários da Administração Pública.
Sendo este um tipo de funções que implica permanência durante as 24 horas do dia, durante todos os dias de semana, sem interrupções para tomar refeições.
O Governo entende que é necessário compensar estes funcionários pelo facto de não poderem ir a casa na interrupção normal de serviço, para almoço ou para jantar.
Nesse sentido considera-se da mais elementar justiça a atribuição de um suplemento remuneratório de refeição para fazer face aos encargos acrescidos que estes funcionários têm de suportar por não poderem tomar as refeições na respectiva habitação.
Assim,
O Governo decreta, ao abrigo do disposto na alínea p) do artigo 115.º e da alínea d) do artigo 116.º da Constituição da República, para valer como regulamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Subsídio
É fixado em 15 dolares o valor do subsídio de alimentação mensal a atribuir aos funcionários da Direcção Nacional de Segurança de Edifícios Públicos.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho de Ministros em 4 de Maio de 2011.
Publique-se.
O Primeiro-Ministro,
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Kay Rala Xanana Gusmão Rala Xanana Gusmão
O Ministro da Defesa e Segurança,
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Kay Rala Xanana Gusmão