REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Decreto do Governo
6/2012
O Valor Mensal do Subsídio de Alimentação dos Oficiais, Sargentos e Agentes da Polícia Nacional de Timor-Leste
O valor mensal do Subsídio de Alimentação dos Oficiais, Sargentos e Agentes da Polícia Nacional de Timor-Leste foi estabelecido pelo Decreto do Governo nº 5/2009, de 29 de Julho, em conformidade com o Regime Salarial da Polícia Nacional de Timor-Leste, aprovado pelo Decreto-Lei nº 10/2009, de 18 de Fevereiro.
O Governo entende que se torna necessário rever o valor do subsídio.
Assim:
O Governo decreta, ao abrigo do disposto na alínea p) do artigo 115º da Constituição da República e no nº 5 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 10/2009, de 18 de Fevereiro, para valer como regulamento, o seguinte:
Artigo 1º
Montante
É fixado em 25 dólares americanos o valor do subsidio mensal previsto no artigo 9º do Decreto-Lei nº 10/2009, de 18 de Fevereiro.
Artigo 2º
Direito ao pagamento
O pagamento do valor estabelecido no artigo anterior tem o seu ínicio no dia 1 de Janeiro de 2012.
Artigo 3º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho de Ministros em 2 de Maio de 2012.
Publique-se.
O Primeiro Ministro,
_______________________
Kay Rala Xanana Gusmão
O Ministro da Defesa e Segurança,
_______________________
Kay Rala Xanana Gusmão