REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Decreto do Governo
4/2012
Remuneração dos membros da Comissão da Função Pública
O artigo 8º da Lei n.º 7/2009, de 15 de Julho, que cria a Comissão da Função Pública, determina ao Governo regulamentar o estatuto dos comissários da Função Pública.
Portanto, cabe ao Governo, como órgão de soberania responsável pela organização e funcionamento da administração directa e indirecta do Estado, determinar o estatuto salarial dos membros da Comissão da Função Pública.
Assim, o Governo decreta, ao abrigo do disposto no artigo 8o da Lei n.º 7/2009, de 15 de Julho, para valer como regulamento, o seguinte:
Artigo 1º.
Âmbito
O presente decreto regulamenta a remuneração mensal e subsídios do Presidente e comissários da Comissão da Função Pública.
Artigo 2º.
Regime de dedicação
1. O Presidente e os comissários da Comissão da Função Pública nomeados em regime de dedicação exclusiva têm direito a uma remuneração mensal e a um subsídio por sessão de trabalho.
2. Os comissários da Comissão da Função Pública nomeados em regime de dedicação parcial têm direito a um subsídio por sessão de trabalho.
Artigo 3º.
Remuneração
1. O Presidente da Comissão da Função Pública têm direito a uma remuneração mensal de dois mil e quinhentos dólares americanos.
2. Os comissários da Comissão da Função Pública, quando nomeados em regime de dedicação exclusiva, têm direito a uma remuneração mensal de dois mil dólares americanos.
Artigo 4º.
Subsídios
1. O Presidente e os comissários da Comissão da Função Pública têm direito a um subsídio de cem dólares americanos por sessão de trabalho.
2. Os comissários da Comissão da Função Pública quando se desloquem em razão de serviço, têm direito a subsídio de alimentação e alojamento equivalente ao de membro do Governo.
Artigo 5º
Revogação
É revogado o Decreto do Governo n.º 6/2009, de 19 de Agosto.
Artigo 6º
Entrada em vigor
O presente decreto do Governo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho de Ministros, em 14 de Março de 2012.
Publique-se.
O Primeiro-Ministro,
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Kay Rala Xanana Gusmão