REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Decretos do Governo
3/2012
Subsídio de Alimentação dos Funcionários com Funções de Vigilância da Direcção Nacional de Segurança de Edifícios Públicos.
O valor do subsídio de alimentação atribuido aos funcionários da Direcção Nacional de Segurança de Edifícios Públicos (DNSEP), nos termos do Decreto do Governo n°. 6/2011, de 6 de Julho, foi fixado olhando aos constrangimentos orçamentais, pelo que olhando ao custo de vida, o referido valor necessita de ser actualizado.
Considerando que nem todos os funcionários da DNSEP trabalham por turnos, torna-se necessário fazer a distinção.
Assim,
O Governo decreta, ao abrigo do disposto na alínea p) do Artigo 115° e da alínea d) do Artigo 116° da Constituição da República, para valer como regulamento, o seguinte:
Artigo 1º
É fixado em 25 doláres o valor do subsídio de alimentação mensal a atribuir aos funcionários com funções de vigilância da Direcção Nacional de Segurança de Edifícios Públicos.
Artigo 2º
O pagamento do subsídio mencionado no artigo anterior tem início no dia 1 de Janeiro de 2012.
Artigo 3º
É revogado o Decreto do Governo n°. 6/2011, de 6 de Julho.
Artigo 4 º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho de Ministros em 15 de Fevereiro de 2012.
Publique-se.
O Primeiro-Ministro,
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Kay Rala Xanana Gusmão
O Ministro da Defesa e Segurança,
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Kay Rala Xanana Gusmão