REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DECRETO DO GOVERNO

1/2013

Subsídio de Alimentação dos Funcionários com Funções de Vigilância da Direcção Nacional de Segurança de Edifícios Públicos.





O Decreto do Governo n°. 3/2012, de 14 de Março estabelece o valor do subsídio de alimentação atribuído aos funcionários com funções de vigilância da Direcção Nacional de Segurança de Edifícios Públicos (DNSEP).



Tendo em conta que o subsídio de alimentação deve fazer justiça aos custos de vida em Timor-Leste, de forma a assegurar uma alimentação condigna aos referidos funcionários, é necessário actualizar o seu valor.



Assim,



O Governo decreta, ao abrigo do disposto na alínea p) do número 1 do artigo 115° e da alínea d) do artigo 116° da Constituição da República, para valer como regulamento, o seguinte:

Artigo 1.º



É fixado em trinta doláres norte americanos o valor do subsídio de alimentação mensal a atribuir aos funcionários com funções de vigilância da Direcção Nacional de Segurança de Edifícios Públicos.



Artigo 2.º



O pagamento do subsídio mencionado no artigo anterior tem início no dia 1 de Janeiro de 2013.



Artigo 3.º



É revogado o Decreto do Governo n°. 3/2012, de 14 de Março.



Artigo 4.º



O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.





Aprovado em Conselho de Ministros em 29 de Maio de 2013.





Publique-se.







O Primeiro-Ministro,









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Kay Rala Xanana Gusmão