REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DECRETO DO GOVERNO
1/2013
Subsídio de Alimentação dos Funcionários com Funções de Vigilância da Direcção Nacional de Segurança de Edifícios Públicos.
O Decreto do Governo n°. 3/2012, de 14 de Março estabelece o valor do subsídio de alimentação atribuído aos funcionários com funções de vigilância da Direcção Nacional de Segurança de Edifícios Públicos (DNSEP).
Tendo em conta que o subsídio de alimentação deve fazer justiça aos custos de vida em Timor-Leste, de forma a assegurar uma alimentação condigna aos referidos funcionários, é necessário actualizar o seu valor.
Assim,
O Governo decreta, ao abrigo do disposto na alínea p) do número 1 do artigo 115° e da alínea d) do artigo 116° da Constituição da República, para valer como regulamento, o seguinte:
Artigo 1.º
É fixado em trinta doláres norte americanos o valor do subsídio de alimentação mensal a atribuir aos funcionários com funções de vigilância da Direcção Nacional de Segurança de Edifícios Públicos.
Artigo 2.º
O pagamento do subsídio mencionado no artigo anterior tem início no dia 1 de Janeiro de 2013.
Artigo 3.º
É revogado o Decreto do Governo n°. 3/2012, de 14 de Março.
Artigo 4.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho de Ministros em 29 de Maio de 2013.
Publique-se.
O Primeiro-Ministro,
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Kay Rala Xanana Gusmão