REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
LEI PARLAMENTO NACIONAL
8 /2010
Primeira alteração à Lei n.º 15/2009, de 23 de Dezembro, que aprova o Orçamento Geral do Estado para 2010
A presente Lei altera o Orçamento Geral do Estado para 2010, aprovado pela Lei n.º 15/2009, de 23 de Dezembro.
O Anexo I estabelece o total estimado das receitas do OGE de Janeiro a Dezembro de 2010 derivadas de todas as fontes petrolíferas, não petrolíferas, verbas dos parceiros de desenvolvimento e receitas não fiscais. O total estimado de receitas de todas as fontes passa a ser de $1,938.7 milhões de dólares norte-americanos.
O Anexo II altera as dotações orçamentais para cada Órgão do Estado, sistematizadas da seguinte forma:
1. $ 99.099 milhões de dólares norte-americanos para Salários e Vencimentos;
2. $ 266.998 milhões de dólares norte-americanos para Bens e Serviços;
3. $ 34.469 milhões de dólares norte-americanos para Capital Menor;
4. $ 252.783 milhões de dólares norte-americanos para Capital de Desenvolvimento;
5. $ 184.632 milhões de dólares norte-americanos para Transferências Públicas.
O total das dotações orçamentais é assim de $837.981 milhões de dólares norte-americanos.
Excluindo os organismos autónomos, o total das dotações orçamentais para o OGE é de $781.980 milhões de dólares norte-americanos.
A conta do Tesouro do Estado inclui todas as receitas e despesas a partir dos organismos autónomos auto-financiados, nomeadamente a Electricidade de Timor-Leste (EDTL), a Administração de Aeroportos e Navegação Aérea de Timor-Leste (ANATL), a Autoridade Portuária de Timor-Leste (APORTIL) e o Instituto de Gestão de Equipamento (IGE). As receitas dessas categorias estão incluídas sob a rubrica relativa às receitas próprias dos organismos autónomos, no Anexo I, estando o orçamento de despesas propostas inscritas no Anexo III.
O total das estimativas das despesas para os organismos autónomos auto-financiados em 2010 é de $56.001 milhões de dólares norte-americanos, dos quais $42.985 milhões de dólares norte-americanos são transferidos a partir do Governo Central, a fim de subsidiar despesas superiores às suas receitas previstas.
O total estimado de despesas do OGE é de $837.981 milhões de dólares norte-americanos, estando as receitas não petrolíferas estimadas em $94.7 milhões de dólares norte-americanos, incluindo as receitas dos organismos autónomos. O défice fiscal é de $743.3 milhões de dólares norte-americanos.
O Parlamento Nacional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 95.º e do n.º 1 do artigo 145.º da Constituição da República, para valer como Lei, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Orçamento Geral do Estado para 2010
1. É alterado o Orçamento Geral do Estado para 2010, aprovado pela Lei n.º 15/2009, de 23 de Dezembro, quer na parte relativa às tabelas constantes dos Anexos I, II e III a essa lei, quer nos termos do n.º 3 do presente artigo.
2. A alteração referida no número anterior consta das tabelas dos Anexos I, II e III à presente lei, que substituem as tabelas dos Anexos I, II e III da Lei n.º 15/2009, de 23 de Dezembro.
3. O artigo 4.º da Lei n.º 15/2009, de 23 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 4.º
Limite autorizado para crédito do OGE
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 7.º da Lei n.º 9/2005, de 3 de Agosto, o montante das transferências do Fundo Petrolífero para 2010 não excede $811 milhões de dólares norte-americanos e só se efectua após cumprimento do disposto nos artigos 8.º e 9.º da supracitada lei."
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2010.
Aprovada em 2 de Julho de 2010.
O Presidente do Parlamento Nacional
Fernando La Sama de Araújo
Promulgada em 9 de Julho de 2010
Publique-se.
O Presidente da República,
José Ramos-Horta
ANEXO I
Estimativa das receitas a serem cobradas em Orçamento rectificativo
ao Orçamento Geral do Estado para 2010
(US$ Milhões)