REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DECRETO PRESIDENTE
14/2013
A Constituição da República Democrática de Timor-Leste atribui ao Presidente da República a competência no domínio das Relações Internacionais, para nomear e exonerar embaixadores, representantes permanentes e enviados extraordinários, sob proposta do Governo, nos termos do disposto no seu artigo 87º, alínea b).
O Presidente da República, nos termos do artigo 87º, alínea b) da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, decreta:
É nomeado, o Sr. Marciano Octávio Garcia da Silva, Representante Permanente de Timor-Leste em Geneva, e como Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário para a Suíça e Mónaco.
Emitido no Palácio Presidencial Nicolau Lobato Dili, aos cinco dias do mês de Agosto de dois mil e treze.
O Presidente da República Democrática de Timor-Leste
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Taur Matan Ruak