REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DESPACHO
1/2008
(Designação das instalações militares de funcionamento do Estabelecimento Prisional Militar)
No âmbito do artigo 4º do Decreto do Governo nº 2/2008,de 14 de Março, em que foi aprovada a criação dum Estabelecimento Prisional Militar, cabe ao membro do Governo responsável pela área da Defesa proceder à designação das instalações militares onde funcionará o Estabelecimento Prisional Militar, sob pro-posta do Estado-Maior das Forças Armadas. Nestes termos, sob proposta do Estado-Maior das Forças Armadas, o Sec-retário de Estado da Defesa, delibera, ao abrigo da alínea a) do nº 2 do artigo 117º da Constituição, conjugado com o nº 2 do artigo 19º e com a alínea c) do nº 1 do artigo 19º do Decreto-lei nº 7/2007, de 5 de Setembro, e do artigo 4º do Decreto do Go-verno nº 2/2008, o seguinte:
1. O Estabelecimento Prisional Militar funcionará nas instala-ções militares do Quartel-General de Taci Tolu.
O Secretário de Estado da Defesa
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Dr. Júlio Tomás Pinto