REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DESPACHO
1/GMDS/II/2010
1. O processo transitório de promoções na PNTL deve cons-tituir uma adequada e eficiente ferramenta, devidamente regulamentada através do Despacho n. 001/GMDS/VII/09, de 24 de Julho, que viabilize a reestruturação da PNTL;
2. Os Artigos 12° e 17° do referido despacho prevêm que os membros da PNTL que obtenham 60% ou mais de respostas correctas são submetidos a uma entrevista.
3. Considerando o grau de dificuldade do teste de conheci-mentos profissionais previsto na Secção III, do referido Despacho, que foi aplicado e as dificuldades de preparação dos profissionais da PNTL para a realização do mesmo;
4. Considerando que o Decreto-Lei n° 16/2009, de 18 de Março no seu Artigo 40° prevê "classificação satisfatória" e não qualquer percentagem.
5. Considerando que o assunto foi discutido no Conselho de Ministros onde se obteve consenso.
6. Altera-se a percentagem prevista nos Artigos 12° e 17° do referido despacho para 50%.
Assinado em Dili, aos 01 de Fevereiro de 2010.
O Ministro da Defesa e da Segurança
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Kay Rala Xanana Gusmão