REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho
6/MDS/2011
Considerando o conte�do da Nota n.� 1/GAB-VICECEMGFA-FDTL, de 26 de Abril de 2011, remetido �s Secretarias de Estado da Defesa e da Seguran�a, na qual s�o relatados factos que se traduziram em conflitos entre a PNTL e a F-FDTL, ocorridos em Dili e Ermera;
Atendendo a que tais conflitos ter�o derivado essencialmente de posi��es contradit�rias relativamente �s compet�ncias legais dos dois organismos;
Ponderando o dever jur�dico de se identificarem as eventuais responsabilidades pela pr�tica de factos que possam constituir desvios � lei;
Tendo em conta a premente necessidade de clarificar as quest�es de compet�ncia das duas For�as, no sentido de prevenir diverg�ncias futuras;
Determino:
� constitu�da uma Comiss�o de Investiga��o, com o objecto e finalidades a seguir indicados, nos seguintes termos:
1. A Comiss�o de Investiga��o tem como objecto apreciar toda a mat�ria de facto associada aos referidos conflitos, as suas circunst�ncias, os intervenientes, respectivo grau de envolvimento e responsabilidade e, bem assim, determinar se os factos s�o suscept�veis de consubstan-ciarem qualquer tipo de infrac��o;
2. A actividade da Comiss�o de Investiga��o n�o substitui os procedimentos formais de outras sedes legais de investiga��o, designadamente a criminal e a disciplinar e, de resto, interv�m sem preju�zo da ac��o legal daquelas;
3. Os membros da Comiss�o de Investiga��o utilizam, mutatis mutandis, as t�cnicas processuais contempladas no C�digo de Processo Penal, com as possibilidades e limita��es da� emergentes;
4. � Comiss�o de Investiga��o � concedido livre acesso ao expediente e documenta��o directa ou indirectamente relacionada com os casos em apre�o, existente nas F-FDTL e PNTL, bem como a elementos das F-FDTL, PNTL e civis de quem a Comiss�o de Investiga��o considere �til colher o depoimento, tendo em vista o pretendido objecto e finalidades;
5. A Comiss�o de Investiga��o elabora, no prazo de trinta dias contados da data da entrada em vigor do presente despacho, um relat�rio objectivo, em rela��o a cada um dos casos noticiados;
6. O relat�rio refere a mat�ria de facto apurada, as circuns-t�ncias de tempo, modo e lugar da sua pr�tica, os meios de prova utilizados, a subsun��o ao direito quando existir suspeita de il�cito, terminando com conclus�es e recomenda��es;
7. O relat�rio � assinado por todos os membros da Comiss�o de Investiga��o, ap�s o que � enviado, em correspon-d�ncia confidencial, ao Ministro da Defesa e Seguran�a, com c�pias aos Secret�rios de Estado da Defesa e da Seguran�a.
8. Na sequ�ncia da indica��o nominal apresentada pelos or-ganismos a cujos efectivos pertencem, a Comiss�o de Investiga��o � composta pelos membros seguintes:
a) Superintendente-Chefe Jos� Maria Neto Mok (Departa-mento de Justi�a da PNTL), que preside;
b) Inspector Chefe Carlos Maia Teixeira (Departamento de Justi�a da PNTL);
c) Inspector Chefe Mateus da Costa (Investiga��o Criminal do Distrito de Dili da PNTL);
d) Alferes n.� 163709 � Salvador Menezes de Deus (Sec��o de Justi�a das F-FDTL);
e) Alferes n.� 164309 � Domingos Pinto Fern�o (Sec��o de Justi�a das F-FDTL);
f) Sargento Ajudante Edmundo da Silva (Sec��o de Justi�a das F-FDTL);
g) Segundo Sargento Albino de Assis (Policia Militar das F-FDTL);
h) Subintendente Raul Curva (UNPOL).
9. Verificando-se qualquer impedimento dos nomeados, os Secret�rios de Estado da Defesa e da Seguran�a nomeiam os respectivos substitutos de cada uma das For�as.
10. O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publica��o.
D�li, aos 07 de Junho de 2011
O Ministro da Defesa e Seguran�a
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Kay Rala Xanana Gusm�o