REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                                DECRETO PRESIDENTE

 

                                                                         25/2004


O Presidente da Rep�blica decreta, nos termos da al�nea i) do artigo 85o da Constitui��o, o seguinte:

No processo judicial n.o 52/PID.B/2001/PD.Dili, relativamente ao recluso MANUEL
MENDONCA, indulto a respectiva pena de pris�o em 18 (dezoito) meses, devido ao bom
comportamento na pris�o e aposta na forma��o profissional, fixando a respectiva pena em 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de pris�o.

O presente decreto entra em vigor no dia imediato � sua publica��o. Publique-se.

O Presidente da Republica,

KAY RALA XANANA GUSM�O
D�li, 19 de Maio de 2004