REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                                DECRETO PRESIDENTE

 

                                                                            55/2005

Considerando que a alínea b) do art. 87o da Constituição da República dispõe que o Presidente da República, no domínio das relações internacionais, tem a competência de nomear e exonerar embaixadores, representantes permanentes e enviados extraordinários, sob proposta do Governo;

O Presidente da República, tendo registado a informação do Primeiro Ministro datada de 4 de Julho de 2005 e, nos termos da alínea b)do art. 87o da Constituição da República, decreta:

É nomeado Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário para a República Popular da China, Dr. Olímpio Maria Alves Gomes Miranda Branco

Feito em Díli, em 13 de Julho de 2005

O Presidente da República

Kay Rala Xanana Gusmão