REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Diploma Ministerial N.o 9 /2015
de 11 de Junho de 2015
Aprova o Suplemento para Despesas de Comunicação e Subsídio de Alojamento
dos auditores da Câmara de Contas
O Decreto-lei N.º 20/2014, de 6 de Agosto, que aprovou o Estatuto da Carreira de Regime Especial dos Auditores da Câmara de Contas do Tribunal Superior Administrativo, Fiscal e de Contas, determinou no seu art.º 14º, n.º 1, que a remuneração dos auditores da Câmara de Contas inclui um suplemento para despesas de comunicação e um subsídio de alojamento, a fixar por diploma ministerial conjunto do Ministro das Finanças e do Ministro da Justiça.
Assim:
O Governo, pelo Ministério das Finanças e Ministério da Justiça, manda ao abrigo do previsto no n.º 1 do artigo 14º do Decreto-Lei n.º 20/2014, de 6 de Agosto, publicar o seguinte diploma:
Artigo 1.º
Os auditores da Câmara de Contas do Tribunal Superior Administrativo, Fiscal e de Contas, têm direito para receber um suplemento mensal para despesas de comunicação no valor de US $75,00 e um subsídio mensal de alojamento no valor de US $175,00.
Artigo 2.º
O suplemento e o subsídio referidos no artigo anterior, são devidos desde a data da tomada de posse no lugar do quadro de auditores e são pagos juntamente com o vencimento mensal.
Artigo 3.º
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal da República.
O Ministro da Justiça
Ivo Valente
A Ministra das Finanças
Santina Cardoso