REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho nº 2363/2015/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 de Julho.
Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder as licenças, nos termos do Decreto-Lei nr. 21/2011.
Considerando a informação da Autoridade da Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno sobre a indicação de funcionários para cargos no gabinete da referida autoridade;
Considerando o que dispõe o número 1 do artigo 55o do Estatuto da Função Pública.
Assim o Presidente em exercício da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
CONCEDER licença especial sem vencimentos aos seguintes funcionários destacados ao serviço da RAEOA, enquanto exercerem funções no gabinete da Autoridade da RAEOA:
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TS do Grau B João Maria Fátima da Costa Coimbra
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TP do Grau D Juvita Maria Odete Ximenes Sequeira
Publique-se.
Dili, 8 de maio de 2015.
Libório Pereira
Presidente em exercício da CFP