REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho No 2341/2015/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector publico, nos termos do artigo 60 da Lei número 7/2009, de 15 de julho.
Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder as licenças sem vencimento, nos termos do Decreto-Lei N0 21/2011.
Considerando o requerimento do funcionário e a concordância do Ministério da Administração Estatal, manifestada no ofício 369/DG/2015, de 20 de abril;
Considerando que dispõe o artigo 540 do Estatuto da Função Pública;
Assim o Presidente em exercício da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 150 da Lei no 7/2009,de julho, decide :
Conceder licença sem vencimento pelo período entre 1 de junho de 2015 a 1 de junho de 2017 ao TP do Grau C Julião Carlos Magno, do MAE.
Publique-se
Dili, 29 de abril de 2015
Libório Pereira
Presidente em exercício da CFP