REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Decisão nº 1488/2015/CFP

 

Considerando o que apurou a investigação em processo administrativo disciplinar a que foi submetido Thomas Aleixo Moniz Tilman funcionário do Ministério do Interior;

Considerando que a investigação do Secretariado da CFP não apurou provas conclusivas que indiquem conduta irregular por parte do funcionário;

Considerando que o funcionário não compareceu ao serviço em razão de estar acometido de doença grave contagiosa;

Considerando que inexistindo provas conclusivas contra o investigado impõe-se a sua absolvição;

Considerando o que consta do relatório do processo administrativo disciplinar;

Considerando a decisão do Presidente em exercício da CFP na 87a Reunião Disciplinar de 30 de abril de 2015;

 

Assim, a Comissão da Função Pública, pelo seu Presidente em exercício, no uso das competências próprias previstas na letra h) do número 1 , do artigo 5º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:

 

  1. Absolver Thomas Aleixo Moniz Tilman da acusação de conduta irregular;

  2. Determinar a reativação do pagamento do seu salário;

  3. Solicitar ao Ministério do Interior que avance com o processo de aposentação do funcionário;

  4. Determinar o arquivamento do processo administrativo.

 

Comunique-se ao investigado e ao Ministério do Interior;

 

Publique-se.

 

Dili, 4 de maio de 2015.

 

 

Libório Pereira

Presidente em exercício da Comissão da Função Pública