REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Decisão nº 1488/2015/CFP
Considerando o que apurou a investigação em processo administrativo disciplinar a que foi submetido Thomas Aleixo Moniz Tilman funcionário do Ministério do Interior;
Considerando que a investigação do Secretariado da CFP não apurou provas conclusivas que indiquem conduta irregular por parte do funcionário;
Considerando que o funcionário não compareceu ao serviço em razão de estar acometido de doença grave contagiosa;
Considerando que inexistindo provas conclusivas contra o investigado impõe-se a sua absolvição;
Considerando o que consta do relatório do processo administrativo disciplinar;
Considerando a decisão do Presidente em exercício da CFP na 87a Reunião Disciplinar de 30 de abril de 2015;
Assim, a Comissão da Função Pública, pelo seu Presidente em exercício, no uso das competências próprias previstas na letra h) do número 1 , do artigo 5º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
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Absolver Thomas Aleixo Moniz Tilman da acusação de conduta irregular;
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Determinar a reativação do pagamento do seu salário;
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Solicitar ao Ministério do Interior que avance com o processo de aposentação do funcionário;
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Determinar o arquivamento do processo administrativo.
Comunique-se ao investigado e ao Ministério do Interior;
Publique-se.
Dili, 4 de maio de 2015.
Libório Pereira
Presidente em exercício da Comissão da Função Pública