REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Decisão nº 1486/2015/CFP
Considerando o que apurou a investigação em processo administrativo disciplinar a que foram submetidos Florian Lucas, Maria Jacinta A. Chang, Francisca Fernandes Carlos, Rodolfo do Rego e Laurentina Maria Martins, do Ministério da Saúde ;
Considerando que ficou evidenciado que a investigada Maria Jacinta A. Chang agiu em desconformidade com o previsto no capítulo das obrigações do Estatuto da Função Pública, ao não comparecer com assiduidade ao trabalho;
Considerando que os investigados Francisca Fernandes Carlos, Rodolfo do Rego e Laurentina Maria Martins não chegaram a tomar posse, portanto não são funcionários públicos mas sim considerados candidatos desistentes;
Considerando que foi garantido aos investigados o pleno direito de defesa e o acesso a todas as provas contra eles produzidas;
Considerando que as razões de defesa apresentadas pela investigada Maria Jacinta A. Chang não foram suficientes para justificar sua atitude ou elidir a sua conduta irregular;
Considerando que a investigação do Secretariado da CFP não apurou provas conclusivas que indiquem conduta irregular por parte de Florian Lucas;
Considerando o que consta do relatório do processo administrativo disciplinar;
Considerando a decisão do Presidente em exercício da CFP na 87a Reunião Disciplinar de 30 de abril de 2015;
Assim, a Comissão da Função Pública, pelo seu Presidente em exercício, no uso das competências próprias previstas na letra h) do número 1 , do artigo 5º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
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Considerar Maria Jacinta A. Chang culpada de conduta irregular;
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Considerar que violou o disposto na letra “f”, do número 2, do artigo 40o da Lei número 8/2004, de 16 de Junho (Estatuto da Função Pública);
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Aplicar a Maria Jacinta A. Chang a pena de demissão, na forma do número 8, do Artigo 80o do Estatuto da Função Pública, por abandono do serviço;
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Absolver Florian Lucas da acusação de conduta irregular;
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Arquivar o processo disciplinar quanto a Francisca Fernandes Carlos, Rodolfo do Rego e Laurentina Maria Martins vez que não são funcionários públicos.
Comunique-se aos investigados e ao Ministério da Saúde.
Publique-se.
Dili, 04 de maio de 2015.
Libório Pereira
Presidente em exercício da Comissão da Função Pública