REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Decisão no 1484/2015/CFP
Considerando o que apurou a investigação em processo administrativo disciplinar a que foi submetida Maria Cesarina da Costa Belo, agente administrativo do MAE em Baucau
Considerando que a investigação do secretariado da CFP evidenciou que não existe infração disciplina;
Considerando que o contrato de trabalho da referida agente não foi renovado e portanto cessou a relação de trabalho;
Considerando a decisão do Presidente em exercício da CFP na 87a Reunião Disciplinar de 30 de abril de 2015;
Assim, a Comissão da Função Pública, pelo seu Presidente em exercício, no uso das competências próprias previstas na letra h), do número 1, do artigo 50 da Lei No 7/2009, de 15 de julho, decide :
ARQUIVAR o presente processo.
Comunique-se à investigada e ao Ministério da Administração Estatal;
Publique-se
Dili, 04 de maio de 2015
Libório Pereira
Presidente em exercício da Comissão da Função Pública