REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Decisão no 1484/2015/CFP

 

Considerando o que apurou a investigação em processo administrativo disciplinar a que foi submetida Maria Cesarina da Costa Belo, agente administrativo do MAE em Baucau

Considerando que a investigação do secretariado da CFP evidenciou que não existe infração disciplina;

Considerando que o contrato de trabalho da referida agente não foi renovado e portanto cessou a relação de trabalho;

Considerando a decisão do Presidente em exercício da CFP na 87a Reunião Disciplinar de 30 de abril de 2015;

 

Assim, a Comissão da Função Pública, pelo seu Presidente em exercício, no uso das competências próprias previstas na letra h), do número 1, do artigo 50 da Lei No 7/2009, de 15 de julho, decide :

ARQUIVAR o presente processo.

Comunique-se à investigada e ao Ministério da Administração Estatal;

 

Publique-se

 

Dili, 04 de maio de 2015

 

 

Libório Pereira

Presidente em exercício da Comissão da Função Pública