REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Decisão no 1482/2015/CFP

 

Considerando o que apurou a investigação em processo administrativo disciplinar a que foi submetido João da Silva Pereira, diretor de escola do Ministério da Educação em Dili;

Considerando que a investigação do secretariado da CFP evidenciou que os factos e pessoas envolvidas não tem relação com o serviço;

Considerando a decisão do Presidente em exercício da CFP na 87a Reunião Disciplinar de 30 de abril de 2015;

 

Assim, a Comissão da Função Pública, pelo seu Presidente em exercício, no uso das competências próprias previstas na letra h), do número 1, do artigo 50 da Lei No 7/2009, de 15 de julho, decide :

 

ARQUIVAR o presente processo.

Comunique-se ao investigado e ao Ministério da Educação;

 

Publique-se

 

Dili, 04 de maio de 2015

 

 

Libório Pereira

Presidente em exercício da Comissão da Função Pública