REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Decisão nº 1481/2015/CFP
Considerando o que apurou a investigação em processo administrativo disciplinar a que foi submetido Nélson de Carvalho Pinto, funcionário do Ministério da Justiça;
Considerando que o funcionário tinha conhecimento de que o valor do seu salário estava incorrecto e no entanto não comunicou o facto ao responsável pelos recursos humanos do seu ministério;
Considerando que ficou evidenciado que o investigado agiu em desconformidade com o previsto no capítulo das obrigações do Estatuto da Função Pública, ao demonstrar falta de conhecimento de norma essencial reguladora do serviço, que prejudique a Administração Pública;
Considerando que foi garantido ao investigado o pleno direito de defesa e o acesso a todas as provas contra ele produzidas;
Considerando que as razões de defesa apresentadas pelo investigado não foram suficientes para justificar sua atitude ou elidir a sua conduta irregular;
Considerando o que consta do relatório do processo administrativo disciplinar;
Considerando a decisão do Presidente em exercício na 87a Reunião Disciplinar de 30 de abril de 2015;
Assim, a Comissão da Função Pública, pelo seu Presidente em exercício, no uso das competências próprias previstas na letra h) do número 1 , do artigo 5º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
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Considerar Nélson de Carvalho Pinto culpado de conduta irregular;
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Considerar que violou o disposto na letra “c”, do número 1, do artigo 86o da Lei número 8/2004, de 16 de Junho (Estatuto da Função Pública);
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Aplicar a Nélson de Carvalho Pinto a pena de repreensão escrita, na forma do número 2, do Artigo 80o do Estatuto da Função Pública;
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Determinar seja providenciado o desconto mensal em parcelas do seu salário até a completa restituição dos valores recebidos indevidamente.
Comunique-se ao investigado e ao Ministério da Justiça.
Publique-se.
Dili, 4 de maio de 2015
Libório Pereira
Presidente em exercício da Comissão da Função Pública