REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

TOLERÂNCIA DE PONTO NA TARDE DO DIA 13 DE MAIO

 
A Lei n.º 10/2005 de 10 de Agosto, estabelece os dias que são feriados nacionais e as datas nacionais comemorativas.
O dia 13 de Maio é uma solenidade que reveste a maior importância para a comunidade cristã, por neste dia se celebrar Nossa Senhora de Fátima e a mensagem que trouxe ao Povo.

 
Neste dia, são prestadas, pela comunidade, várias homenagens a Nossa Senhora de Fátima através da organização de várias
procissões e eventos religiosos.
 
Assim, nos termos das alíneas a) e c) do n.º 2 e da alínea d) do n.º 6 do artigo 7.º, da Lei n.º 10/2005, de 10 de Agosto, determino o seguinte:
1. É concedida tolerância de ponto no dia 13 de Maio, a partir das 12h:30m.
2. O presente despacho abrange todos os funcionários e agentes dos ministérios ou serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na administração indireta do Estado.
 
Aprovado em 6 de Maio de 2015.
 
O Primeiro-Ministro
 
Dr. Rui Maria de Araújo