REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho nº 2323/2015/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 de Julho.
Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder as licenças sem vencimento, nos termos do Decreto-Lei nr. 21/2011.
Considerando a informação do Ministério da Saúde sobre o afastamento dos funcionários para estudo;
Considerando que o afastamento deu-se a pedido dos funcionários e não por concessão de bolsa de estudos, o que afasta a possibilidade da licença com vencimentos;
Considerando que o Ministério da Saúde deixou de comunicar o afastamento dos funcionários à CFP;
Considerando o que dispõe o artigo 34o do Estatuto da Função Pública.
Assim o Presidente em exercício da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
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Conceder licença sem vencimentos para fins de estudo pelo período entre 1 de outubro de 2013 e 1 de outubro de 2015 aos seguintes funcionários do Ministério da Saúde:
- Jaime Baptista Miranda
- Evaristo Soares
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Determinar o desconto do salário dos funcionários dos meses correspondentes à licença sem vencimentos recebidos indevidamente.
Comunique-se ao Ministério da Saúde
Publique-se.
Dili, 17 de abril de 2015
Libório Pereira
Presidente em exercício da CFP