REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Decisão nº 1466/2015/CFP

 

Considerando que a Comissão da Função Pública recebeu o recurso contra o resultado da avaliação de desempenho de Victoriana Juliani Branco, funcionária da RTTL;

 

Considerando que o seu superior hierárquico justificou o resultado da avaliação de desempenho concedida à funcionária;

 

Considerando que a recorrente não apresentou evidências de que a sua avaliação de desempenho foi injusta;

 

Considerando que a investigação do Secretariado da CFP verificou que o desempenho da funcionária esteve abaixo do esperado durante o período avaliativo;

 

Considerando que o resultado da avaliação foi ratificado pelo dirigente máximo da instituição;

 

Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas na letra h) do número 1 , do artigo 5º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:

 

INDEFERIR o recurso apresentado por Victoriana Juliani Branco e manter o resultado da sua avaliação de desempenho como apresentado pelo avaliador e homologado pelo dirigente.

 

Publique-se.

 

Dili, 20 de abril de 2015.

 

 

Libório Pereira

Presidente em exercício da Comissão da Função Pública