REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Decisão nº 1461/2015/CFP
Considerando a decisão Nº 1377/2015, de 11 de fevereiro da Comissão da Função Pública que aplicou a pena de demissão a Osório Bianco, do Ministério da Educação em Ainaro;
Considerando que as razões de recurso apresentadas justificam parcialmente as ausências do funcionário ao serviço;
Considerando que houve falha de comunicação na gestão de recursos humanos no Ministério da Educação em Ainaro;
Considerando o que dispõe o artigo 101o, da Lei Nº 5/2009, de 15 de Julho;
Considerando a decisão do Presidente da Comissão da Função Pública em 11 de fevereiro de 2015;
Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas na letra i) do número 1 , do artigo 5º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
RECONSIDERAR a decisão que aplicou a pena disciplinar para reduzir a pena imposta a Osório Bianco para suspensão por 60 dias, na forma do número 5, do Artigo 80o do Estatuto da Função Pública.
Comunique-se ao investigado e ao Ministério da Educação;
Publique-se.
Dili, 16 de abril de 2015.
Libório Pereira
Presidente em exercício da Comissão da Função Pública