REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Decisão nº 1461/2015/CFP

 

Considerando a decisão Nº 1377/2015, de 11 de fevereiro da Comissão da Função Pública que aplicou a pena de demissão a Osório Bianco, do Ministério da Educação em Ainaro;

 

Considerando que as razões de recurso apresentadas justificam parcialmente as ausências do funcionário ao serviço;

 

Considerando que houve falha de comunicação na gestão de recursos humanos no Ministério da Educação em Ainaro;

 

Considerando o que dispõe o artigo 101o, da Lei Nº 5/2009, de 15 de Julho;

 

Considerando a decisão do Presidente da Comissão da Função Pública em 11 de fevereiro de 2015;

 

Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas na letra i) do número 1 , do artigo 5º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:

 

RECONSIDERAR a decisão que aplicou a pena disciplinar para reduzir a pena imposta a Osório Bianco para suspensão por 60 dias, na forma do número 5, do Artigo 80o do Estatuto da Função Pública.

 

Comunique-se ao investigado e ao Ministério da Educação;

 

Publique-se.

 

Dili, 16 de abril de 2015.

 

Libório Pereira

Presidente em exercício da Comissão da Função Pública