REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Decisão nº 1447/2015/CFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 60 da Lei N0 7/2009,de 15 de julho.
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre a cessação da relação de trabalho da Função Pública.
Considerando a informação do Ministério da Administração Estatal, sobre a resignação do funcionário e a requisição do Procurador-Geral da República para a abertura de processo administrativo disciplinar;
Considerando o que dispõe o artigo 22o, do Decreto-Lei nr 20/2011, de 8 de junho;
Considerando a delegação contida na Decisão Nº 126/2010, tomada na 16a Reunião Extraordinária, de 11 de Outubro;
Assim a Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas na letra “a” do número 2 , do artigo 5º , da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
CESSAR a comissão de serviço de ÂNGELO URBANO FERNANDES, como Diretor Nacional de Finanças do MAE.
Díli, 13 de abril de 2015.
Libório Pereira
Presidente em exercício da Comissão da Função Pública