REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Decisão nº 1442/2015/CFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 60 da Lei N0 7/2009,de 15 de julho.
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre a cessação da relação de trabalho da Função Pública.
Considerando o que dispõe o Decreto-Lei Nº 7/2010, de 19 de Maio, sobre o Regime Jurídico da Administração e Gestão do Sistema de Ensino Básico;
Considerando a informação do Ministério da Educação, pelos Ofícios 361, 362, 370 e 373/DG-SC, de março de 2015, sobre a cessação da comissão de serviço para as quais foram nomeados;
Considerando o que dispõe o artigo 22o, do Decreto-Lei nr 20/2011, de 8 de junho;
Assim a Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas na letra “a” do número 2 , do artigo 5º , da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
CESSAR a comissão de serviço dos funcionários adiante como dirigentes do Ensino Básico nas escolas adiante referidas:
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Bernardo dos Santos – Adjunto Diretor EBC Traducama -Covalima
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António Amaral – Chefe GAT EBC Lontale – Covalima
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Domingos Mendes – Chefe GAT EBC Raifun - Bobonaro
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Eduardo da Cruz – Chefe GAT EBC Mohak/Leohito -Bobonaro
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Leopoldo Barreto – Chefe GAT EBC Mahaquidan - Manufahi
Díli, 26 de março de 2015.
Libório Pereira
Presidente em exercício da Comissão da Função Pública