REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Decisão nº 1436/2015/CFP
Considerando o que apurou a investigação em processo administrativo disciplinar a que foi submetido Domingos Maria Freitas, funcionário do MSS em Baucau;
Considerando que ficou evidenciado que o investigado agiu em desconformidade com o previsto no capítulo das obrigações do Estatuto da Função Pública, ao demonstrar falta de conhecimento de norma essencial reguladora do serviço;
Considerando que foi garantido ao investigado o pleno direito de defesa e o acesso a todas as provas contra ele produzidas;
Considerando que as razões de defesa apresentadas pelo investigado não foram suficientes para justificar sua atitude ou elidir a sua conduta irregular;
Considerando o que consta do relatório do processo administrativo disciplinar;
Considerando a decisão do Presidente em exercício na 85a Reunião Disciplinar de 19 de março de 2015;
Assim, a Comissão da Função Pública, pelo seu Presidente em exercício, no uso das competências próprias previstas na letra h) do número 1 , do artigo 5º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
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Considerar Domingos Maria Freitas culpado de conduta irregular;
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Considerar que violou o disposto na letra “c”, do número 1, do artigo 86o da Lei número 8/2004, de 16 de Junho (Estatuto da Função Pública);
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Aplicar a Domingos Maria Freitas a pena de repreensão escrita, na forma do número 2, do Artigo 80o do Estatuto da Função Pública;
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Determinar seja providenciado o desconto mensal de US$ 20 do seu salário por 13 meses, até a reposição do prejuízo de US$ 260 causado ao Estado.
Comunique-se ao investigado e ao MSS.
Publique-se.
Dili, 20 de março de 2015
Libório Pereira
Presidente em exercício da Comissão da Função Pública