REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Decisão nº 1433/2015/CFP
Considerando a decisão Nº 1389/2014, de 17 de fevereiro, da Comissão da Função Pública, que aplicou a pena de demissão a Aleixo Soares, do MAE, em vista de condenação criminal à pena superior a dois anos;
Considerando o recurso disciplinar interposto contra a referida decisão;
Considerando que o recurso não apresenta novos factos ou argumentos para a reconsideração da decisão;
Considerando que nos termos do Estatuto da Função Pública, a demissão é automática em caso de condenação criminal transitada em julgado;
Considerando a decisão do Presidente da Comissão da Função Pública em 19 de março de 2015;
Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas na letra h) e i) do número 1 , do artigo 5º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
INDEFERIR o recurso disciplinar apresentado e manter a pena de demissão aplicada a Aleixo Soares do MAE Comunique-se ao recorrente e ao MAE.
Publique-se.
Dili, 20 de março de 2015.
Libório Pereira
Presidente em exercício da Comissão da Função Pública