REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Decisão nº 1433/2015/CFP

 

Considerando a decisão Nº 1389/2014, de 17 de fevereiro, da Comissão da Função Pública, que aplicou a pena de demissão a Aleixo Soares, do MAE, em vista de condenação criminal à pena superior a dois anos;

 

Considerando o recurso disciplinar interposto contra a referida decisão;

 

Considerando que o recurso não apresenta novos factos ou argumentos para a reconsideração da decisão;

 

Considerando que nos termos do Estatuto da Função Pública, a demissão é automática em caso de condenação criminal transitada em julgado;

 

Considerando a decisão do Presidente da Comissão da Função Pública em 19 de março de 2015;

 

Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas na letra h) e i) do número 1 , do artigo 5º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:

 

INDEFERIR o recurso disciplinar apresentado e manter a pena de demissão aplicada a Aleixo Soares do MAE Comunique-se ao recorrente e ao MAE.

 

Publique-se.

 

Dili, 20 de março de 2015.

 

 

Libório Pereira

Presidente em exercício da Comissão da Função Pública