REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Decisão nº 1431/2015/CFP
Considerando a decisão Nº 1233/2014, de 1 de outubro, da Comissão da Função Pública, que aplicou a pena de demissão por abandono de serviço e rescindiu o contrato de trabalho de Adrien Ximenes, do Ministério das Obras Públicas;
Considerando o recurso disciplinar interposto contra a referida decisão;
Considerando que o recurso não apresenta novos factos ou argumentos para a reconsideração da decisão;
Considerando que a decisão é de outubro de 2014 e o recurso foi apresentado somente em fevereiro de 2015;
Considerando a decisão do Presidente da Comissão da Função Pública em 19 de março de 2015;
Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas na letra h) e i) do número 1 , do artigo 5º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
INDEFERIR o recurso disciplinar apresentado e manter a pena de demissão por abandono de serviço aplicada a Adrien Ximenes, do Ministério das Obras Públicas.
Comunique-se ao recorrente e ao Ministério das Obras Públicas.
Publique-se.
Dili, 20 de março de 2015.
Libório Pereira
Presidente em exercício da Comissão da Função Pública