REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Deliberação n. º 16/CSMP/2015

 

O Conselho Superior do Ministério Público reunido na sua III ª Reunião e II ª Reunião Extraordinária do dia oito de Maio de dois mil e quinze, delibera ao abrigo das disposições combinadas do art.º 17º, n.º 1, alínea e) e n.º 2, da Lei n.º 14/2005, de 16 de Setembro, com a sua nova redacção dada pela Lei n.º 11/2011, de 28 de Setembro, art.ºs 11º e 12º, do Decreto Lei n.º 19/2012, de 25 de Abril, o seguinte:

 

Considerando que os actuais Oficiais de Justiça do Ministério Público que frequentaram o I curso de formação já completaram três anos de serviço efectivo e ininterrupto no escalão imediatamente inferior e estão com as avaliações de desempenho dos últimos três anos, actualizadas e completas;

 

Atendendo que na avaliação de desempenho para efeitos de desenvolvimento na carreira são conjuntamente observados e considerados, critérios como a produtividade, o empenho, a assiduidade e a pontualidade;

 

Levando ainda em consideração que as despesas resultantes do desenvolvimento horizontal na carreira estão devidamente cabimentadas no orçamento vigente da Procuradoria Geral da República;

 

Tendo por último em atenção, ser de justiça motivar o desempenho profissional dos Oficiais de Justiça, recompensando a sua contribuição individual, ainda de forma diferenciada dentro de um mesmo nível de complexidade de funções, o Conselho Superior do Ministério Público delibera progredir os Oficiais de Justiça abaixo discriminados, do escalão A, para o escalão B, dentro da mesma categoria, com efeitos retroactivos a partir do dia 01 de Maio do corrente ano:

 

Progressão na Carreira



 

(art.ºs 11º e 12º, do Decreto Lei n.º 19/2012, de 25 de Abril)



 

N.

Nome

Categoria

Ref.ª

Escalão

Progressão

01

Modesta Suwarni Ximenes

Escrivã de Direito

3

A

B

02

Artur da R. do Carmo

Adjunto de Escrivão

2

A

B

03

Bendita Tilman

Adjunta de Escrivã

2

A

B

04

José Carlos Soares Conceição

Adjunto de Escrivão

2

A

B

05

José Roberto Manuel

Adjunto de Escrivão

2

A

B

06

Julião Gusmão Soares

Adjunto de Escrivão

2

A

B

07

Paulina de Araújo Correia

Adjunta de Escrivã

2

A

B

08

Prisca Mascarenhas Gamboa

Adjunta de Escrivã

2

A

B

09

Ricardina da Costa Ximenes

Adjunta de Escrivã

2

A

B

10

Saturnino Sit

Adjunto de Escrivão

2

A

B

11

Angelmo Pinto

Oficial de Diligências

1

A

B

12

Alexandre José Belo

Oficial de Diligências

1

A

B

13

António Gonçalves

Oficial de Diligências

1

A

B

14

Avelina da Costa Pereira

Oficial de Diligências

1

A

B

15

David Alexandre

Oficial de Diligências

1

A

B

16

Elezito Soares

Oficial de Diligências

1

A

B

17

Feliciano da Costa

Oficial de Diligências

1

A

B

18

Flávia F. Brandão da Silva

Oficial de Diligências

1

A

B

19

Josefina da Costa

Oficial de Diligências

1

A

B

20

Karolino da Kosta

Oficial de Diligências

1

A

B

21

Manuel Oqui

Oficial de Diligências

1

A

B

22

Martinho Caet

Oficial de Diligências

1

A

B

23

Nazário da Cruz

Oficial de Diligências

1

A

B

24

Paulo da Costa

Oficial de Diligências

1

A

B

25

Ramiro Lelo Batu

Oficial de Diligências

1

A

B

26

Rofina da Costa

Oficial de Diligências

1

A

B

27

Senhorinha Pereira

Oficial de Diligências

1

A

B

28

Valente Pinto Salsinha

Oficial de Diligências

1

A

B

29

Alice Freitas Belo

Oficial de Diligências

1

A

B

30

Maria Eduarda da Silva

Oficial de Diligências

1

A

B

31

Rosalina Maunu

Oficial de Diligências

1

A

B

32

Amélia Pereira

Oficial de Diligências

1

A

B



 

Publique-se e seguidamente registe-se no processo individual



Conselho Superior do Ministério Público, 08 de Maio de 2015.



 

O Presidente



 

/ José da Costa Ximenes /