REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Resolução do Governo n.º 21 /2015
de 19 de Maio
Nomeação dos membros da Autoridade da Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno
Considerando o Plano Estratégico de Desenvolvimento de 2011/2030 e o Programa do VI Governo Constitucional, no âmbito da legislatura de 2012/2017, que perspetiva o desenvolvimento económico e social e consequente atracção de investimento interno e externo, estabelecendo assim as zonas económicas especiais e de economia social de mercado;
Considerando que a criação da Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno e das Zonas Especiais de Economia Social de Mercado tem como objetivo a criação dum protótipo socioeconómico experimental que, caso bem-sucedido, será implantado em todo o território de Timor Leste;
Considerando que a Autoridade da Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno é o órgão colegial deliberativo desta e é composto por sete ou nove membros;
Tendo analisado o curriculum dos membros a serem nomeados à luz das disposições da Lei n.º 3/2014 de 18 de Junho;
Considerando que compete ao Conselho de Ministros, mediante Resolução do Governo, sob proposta do Presidente da Autoridade, nomear os membros da Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno;
Assim,
O Governo resolve, ao abrigo da alínea p) do n.º 1 do artigo 115.º da Constituição da República, do artigo 17º da Lei n.º 3/2014, de 18 de Junho e do artigo 13º do Decreto-Lei n.º 5/2015 de 22 de Janeiro, o seguinte:
1. A Autoridade da Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno tem, num primeiro período, uma composição de sete membros.
2. Nomear para membros da Autoridade da Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno:
a) Arsénio Paixão Bano, Secretário Regional para a Educação e Solidariedade Social;
b) Leónia da Costa Monteiro, Secretária Regional para as Finanças;
c) Pedro de Sousa Xavier, Secretário Regional para o Ordenamento do Território e Cadastro;
d) Francisco Xavier Marques, Secretário Regional para a Administração;
e) Régio Servantes Romeia da Cruz Salu, Secretário Regional para a Agricultura e Desenvolvimento Rural;
f) Lusia Taeki, Secretária Regional para a Saúde;
g) Inácia da Conceição Teixeira, Secretária Regional para o Turismo Comunitário.
3. O Presidente da Autoridade assume diretamente as pastas do Plano e das Infraestruturas.
4. O Presidente da Autoridade tomará a iniciativa de propor a nomeação dos demais membros da Autoridade, para além dos já nomeados no número anterior.
5. As remunerações a serem atribuídas aos membros da Autoridade obedecem aos critérios definidos para a Comissão de Transição, nos termos da Resolução do Governo n.º 25/2014 de 1 de Setembro, com as necessárias adaptações a serem feitas considerando a situação geográfica Oe-Cusse Ambeno e Ataúro e o carácter de administração indireta da Autoridade da Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno e das ZEESM Timor Leste.
6. Compete à Autoridade definir formas de remunerar os membros do Conselho Consultivo.
7. A presente Resolução produz efeitos retroativamente, a partir do dia 1 de Janeiro de 2015.
Aprovada em Conselho de Ministros em 12 de Maio de 2015.
Publique-se.
O Primeiro-Ministro,
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Rui Maria de Araújo