REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Resolução do Parlamento Nacional n.º 4/2015
De 6 de Maio
Aprova a Conta Geral do Estado de 2013
O Parlamento Nacional, apreciada e debatida a Conta Geral do Estado de 2013, deliberou aprová-la na sua globalidade.
Assim, o Parlamento Nacional resolve, nos termos dos artigos 92.º da Constituição da República e 12º, nºs 1, alínea a), e 4, da Lei nº 9/2011, de 17 de Agosto, aprovar a Conta Geral do Estado do ano de 2013.
Aprovada em 4 de maio de 2015.
Publique-se.
O Presidente do Parlamento Nacional em exercício,
Adérito Hugo da Costa