REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho n.º 20 / 2015

 

Por meu despacho, de 24 de Março de 2015, é concedida a Medalha de Mérito de Segurança Pública – 1.ª Classe, nos termos do artigo 10.º do Regulamento das Medalhas de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto do Governo n.º 03/2011, de 15 de Junho, às seguintes entidades:

 

· Dom Basílio do Nascimento, Reverendíssimo Bispo da Diocese de Baucau;

 

· Senhor António Augusto Guterres, Administrador do Município de Baucau;

 

· Tenente-Coronel Manuel Freitas “Maubuti”, Oficial das Falintil-Forças de Defesa de Timor-Leste.

 

Têm direito ao uso das medalhas conforme o disposto no artigo 23.º do Regulamento das Medalhas de Segurança Pública.

 

27 de Março de 2015 - O Ministro do Interior, Dr. Longuinhos Monteiro.