REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DESPACHO N.o02/MEPCM/III/2015
Delegação de Competêrncias
Secretário de Estado da Comunicação Social
Nos termos e ao abrigo das competências que me são cometidas como Ministro de Estado e da Presidência do Conselho de Ministros, e a possibilidade de delegar tais competências nos Secretários de Estado integrados no meu ministério, nos termos previstos nos artigos 12.o e 34.o do Decreto-Lei n.o 6/2015 de 11 de Março, que aprova a Orgânica do VI Governo Constitucional.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 32 /2008, de 27 de Agosto, dos artigo 16.o e 17o do Decreto-Lei n.o 12/2006, de 26 de Julho, e no n.o 4 do artigo 8.o do Decreto-Lei n.o 6/2015, de 11 de Março que aprova a Orgânica do VI Governo Constitucional, decido:
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Delegar no Secretário de Estado da Comunicação Social, as competências para promover o desenvolvimento e a regulação do exercício da actividade dos meios de comunicação social, nomeadamente, imprensa, rádio e televisão e designadamente:
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Coordenar a disseminação de informação sobre programas e acções do Governo, garantindo a transparência e o acesso à informação.
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Conceber, executar e avaliar políticas públicas para a comunicação social;
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Promover e desenvolver a agência de notícias de Timor- Leste;
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Exercer a tutela sobre os orgãos de comunicação social do Estado.
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Delegar no Secretário de Estado da Comunicação Social a tutela sobre os seguintes serviços:
a) Direcção Nacional de Disseminação de Informação;
b) Centro de Rádio Comunidade.
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Delegar no Secretário de Estado da Comunicação Social a superintendência da RTTL – Radio e Televisão de Timor- Leste, EP.
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Delegar no Secretário de Estado da Comunicação Social a competência para autorizar e aprovar procedimentos de naprovisionamento e respectiva autorização de despesa, no âmbito das competências delegadas, até ao montante de USD $ 500.000,00 (quinhentos mil dolares).
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A delegação de poderes é válida por prazo indeterminado só podendo ser revogado por documento legal com igual ou superior valor jurídico.
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Ficam ratificados todos os actos praticados pelo Secretário de Estado da Comunicação Social que se enquadrem no âmbito desta delegação praticados a partir de 16 de Fevereiro passado.
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O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Publique-se.
Díli, 18 de Março de 2015
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Agio Pereira
Ministro de Estado e da Presidência do Conselho de Ministros