REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Resolução do Governo n.º 17 /2015
de 15 de Abril
Comissão de Organização das Comemorações dos 500 anos da Afirmação da Nova Identidade Timorense
Em 2015 comemoram-se os 500 anos da chegada dos navegadores e missionários portugueses a Lifau, Oe-cusse, representando um marco histórico na afirmação da nova identidade timorense e na construção da nossa nação.
Torna-se portanto necessário constituir uma Comissão de Organização das comemorações que terão lugar durante o corrente ano e cujo ponto alto será o dia 28 de Novembro e que será responsável por preparar os eventos comemorativos tendo em conta uma abordagem histórica, cultural e intelectual.
Assim,
O Governo resolve, nos termos das alíneas d) e e) do artigo 116.º da Constituição da República, o seguinte:
1. Criar a Comissão de Organização das Comemorações dos 500 anos da Afirmação da Nova Identidade Timorense, adiante designada por Comissão.
2. A Comissão é composta pelos seguintes membros:
a) Ministro de Estado, Coordenador dos Assuntos da Administração do Estado e da Justiça, que preside;
b) Ministra das Finanças;
c) Ministro do Turismo, Artes e Cultura;
d) Ministro do Interior;
e) Vice-Ministro da Administração Estatal;
f) Vice-Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação;
g) Vice-Ministra da Saúde;
h) Secretário de Estado da Juventude e Desporto;
i) Secretária de Estado das Artes e Cultura;
j) Secretário Regional da Autoridade da Região Administrativa Especial de Oe-cusse Ambeno, adiante designada por RAEOA, Arsénio Bano;
k) Secretário Regional da RAEOA, Pedro Sousa Xavier;
l) Secretária Regional da RAEOA, Leónia Monteiro;
m) Diretor do Planeamento da RAEOA, Régio Salú.
3. A comissão deve apresentar, para aprovação do Primeiro-Ministro, um plano de trabalhos, no prazo de 15 dias a contar da data da entrada em vigor do presente diploma.
4. O plano de trabalhos referido no ponto anterior e o respectivo plano de financiamento devem ser elaborados com base numa componente histórica, cultural e intelectual.
5. O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho de Ministros em 14 de Abril de 2015
Publique-se
O Primeiro-Ministro,
_________________
Rui Maria de Araújo