REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Resolução do Governo n.º 17 /2015

de 15  de   Abril

Comissão de Organização das Comemorações dos 500 anos da Afirmação da Nova Identidade Timorense

 

Em 2015 comemoram-se os 500 anos da chegada dos navegadores e missionários portugueses a Lifau, Oe-cusse, representando um marco histórico na afirmação da nova identidade timorense e na construção da nossa nação.

 

Torna-se portanto necessário constituir uma Comissão de Organização das comemorações que terão lugar durante o corrente ano e cujo ponto alto será o dia 28 de Novembro e que será responsável por preparar os eventos comemorativos tendo em conta uma abordagem histórica, cultural e intelectual.

 

Assim,

 

O Governo resolve, nos termos das alíneas d) e e) do artigo 116.º da Constituição da República, o seguinte:

 

1.   Criar a Comissão de Organização das Comemorações dos 500 anos da Afirmação da Nova Identidade Timorense, adiante designada por Comissão.

 

2.   A Comissão é composta pelos seguintes membros:

 

a)   Ministro de Estado, Coordenador dos Assuntos da Administração do Estado e da Justiça, que preside;

 

b)   Ministra das Finanças;

 

c)   Ministro do Turismo, Artes e Cultura;

 

d)   Ministro do Interior;

 

e)   Vice-Ministro da Administração Estatal;

 

f)   Vice-Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação;

 

g)   Vice-Ministra da Saúde;

 

h)   Secretário de Estado da Juventude e Desporto;

 

i)    Secretária de Estado das Artes e Cultura;

 

j)    Secretário Regional da Autoridade da Região Administrativa Especial de Oe-cusse Ambeno, adiante designada por RAEOA, Arsénio Bano;

 

k)   Secretário Regional da RAEOA, Pedro Sousa Xavier;

 

l)    Secretária Regional da RAEOA, Leónia Monteiro;

 

m) Diretor do Planeamento da RAEOA, Régio Salú.

 

3.   A comissão deve apresentar, para aprovação do Primeiro-Ministro, um plano de trabalhos, no prazo de 15 dias a contar da data da entrada em vigor do presente diploma.

4.  O plano de trabalhos referido no ponto anterior e o respectivo plano de financiamento devem ser elaborados com base numa componente histórica, cultural e intelectual.

 

5.   O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

Aprovado em Conselho de Ministros em 14 de Abril de 2015

 

Publique-se

 

O Primeiro-Ministro,

 

 

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Rui Maria de Araújo