REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho no 2264/2015/PCFP
Considerando a investigação do Ministério da Educação;
Considerando a existência de indícios da prática de infração disciplinar por parte de funcionário do Ministério da Educação;
Considerando que compete ao Presidente da Comissão da Função Pública a instalação de procedimento administrativo disciplinar, em razão da delegação contida na decisão número 20/2009, de 22 de Outubro da Comissão da Função Pública;
Assim o Presidente em exercício da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, decide:
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Determinar a abertura de procedimento disciplinar para investigar a conduta de Rafael Mendonça, professor do Ministério da Educação;
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Designar o Director Nacional de Disciplina e Processo Administrativo do Secretariado da Comissão da Função Pública como instrutor do processo.
Publique-se.
Dili, 13 de março de 2015.
Libório Pereira
Presidente em exercício da CFP