REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho no 2264/2015/PCFP

 

Considerando a investigação do Ministério da Educação;

 

Considerando a existência de indícios da prática de infração disciplinar por parte de funcionário do Ministério da Educação;

 

Considerando que compete ao Presidente da Comissão da Função Pública a instalação de procedimento administrativo disciplinar, em razão da delegação contida na decisão número 20/2009, de 22 de Outubro da Comissão da Função Pública;

 

Assim o Presidente em exercício da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, decide:

 

  1. Determinar a abertura de procedimento disciplinar para investigar a conduta de Rafael Mendonça, professor do Ministério da Educação;

  2. Designar o Director Nacional de Disciplina e Processo Administrativo do Secretariado da Comissão da Função Pública como instrutor do processo.

 

Publique-se.

 

Dili, 13 de março de 2015.

 

 

Libório Pereira

Presidente em exercício da CFP