REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho N02256/2015/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 60 da Lei N0 7/2009,de 15 de julho.
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre a cessação da relação de trabalho da Função Pública.
Considerando o requerimento de exoneração do interessado encaminhado à CFP pelo Ofício 62/2015, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Telecomunicações em 9 de março;
Considerando o que dispõe o número 1 do artigo 1160 da Lei N0 8/2004,de 16 de junho (Estatuto da Função Pública).
Assim o Presidente em exercício da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias prevista no artigo 15 da Lei N0 7/2009, de 15 de julho, decide:
EXONERAR ADRIANO DE CARVALHO da categoria de Técnico Administrativo do Grau E do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Telecomunicações.
Publique-se
Dili, 11 de março de 2015
Libório Pereira
Presidente em exercício da CFP