REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho no 2243/2015/PCFP

 

Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder licença com vencimentos para fins de estudos, nos termos da decisão No 19/2009, de 22 de Outubro e do Decreto- Lei nr. 21/2011, de 08 de Junho.

 

Considerando a concordância do Ministério da Administração Estatal e a informação do SCFP;

Considerando o que dispõe o artigo 53o, inciso I , “f”, do Estatuto da Função Pública;

 

Considerando que o objecto do evento de capacitação é de relevância para o desenvolvimento nacional;

 

Assim o Presidente em exercício da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, e atendendo ao disposto no artigo 7o da mesma Lei, decide:

 

Conceder licença com vencimento para fins de estudo, pelo período compreendido entre 26 de fevereiro de 2015 e 31 de janeiro de 2016 ao Técnico Superior do Grau B Augusto Filipe Gama, do MAE.

 

Publique-se.

 

Dili, 09 de março de 2015.

 

 

Libório Pereira

Presidente em exercício da CFP