REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho no 2203/2015/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 de Julho.
Considerando que compete à Comissão da Função Pública realizar as progressões e promoções na Função Pública, nos termos do Estatuto da Função Pública.
Considerando a informação do Secretariado da CFP sobre a necessidade de ajustamento do enquadramento de funcionários do MAE em razão de não ter sido realizado de acordo com a lei;
Considerando o que dispõe a Resolução nr 42/2010, sobre a conversão de agentes da Administração Pública em funcionários públicos;
Considerando a data limite imposta pelo Decreto-Lei nr 44/ 2011, de 21 de setembro;
Assim o Presidente em exercício da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, decide:
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DETERMINAR o ajustamento do enquadramento nos graus da carreira dos funcionários do MAE constantes da lista em anexo;
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DETERMINAR que o enquadramento ocorra tendo como referência o mês Junho de 2011, nos termos do Decreto-Lei nr 44/2011, de 21 de setembro.
Publique-se.
Dili, 11 de fevereiro de 2015.
Libório Pereira
Presidente da CFP