REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Decisão no 1422/2015/CFP

 

Considerando a informação do Tribunal de recurso sobre o trânsito em julgado da sentença condenatória a pena privativa de liberdade imposta a Domingos Soares, funcionário do MAE;

 

Considerando que a referida sentença condenou o acusado a uma pena superior a dois anos de prisão;

 

Considerando o que dispõe o artigo 14o, número 3, da Lei nr. 8/ 2004, de 16 de Junho (Estatuto da Função Pública), sobre o despedimento automático de funcionário público condenado a pena de prisão efectiva superior a dois anos;

 

Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas na letra h) do número 1 , do artigo 5o da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, decide:

 

DEMITIR DOMINGOS SOARES da categoria de Técnico Profissional do Grau D que exerce no Ministério da Administração Estatal.

 

Comunique-se ao ex-funcionário e ao MAE

 

Publique-se.

 

Dili, 13 de março de 2015.

 

 

Libório Pereira

Presidente em exercício da Comissão da Função Pública