REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Decisão no 1421/2015/CFP
Considerando que nos termos da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, compete à Comissão da Função Pública realizar os recrutamentos, nomeações e promoções no sector público;
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 60 da Lei N0 7/2009,de 15 de julho.
Considerando a informação do Presidente da Autoridade da Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno, sobre a restruturação dos serviços e, em consequência, dos cargos de direção e chefia da Administração Pública subordinados àquele órgão;
Considerando o disposto na Lei nr 3/2014, de 18 de junho, sobre a criação da Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno e a sua regulamentação;
Considerando o que dispõe o artigo 21o , do Decreto-Lei nr 20/ 2011, de 8 de junho sobre a nomeação em comissão de serviço;
Assim a Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas na letra “a” do número 2 , do artigo 5o , da Lei no 7/2009, de 15 de Julho, decide:
NOMEAR os funcionários da lista anexa para exercer, em comissão de serviço e pelo prazo de dois anos, os cargos de direção e chefia da Região Administrativa Especial de Oé-Cusse Ambeno adiante referidos.
Díli, 9 de março de 2015.
Libório Pereira
Presidente em exercício da Comissão da Função Pública